Na hora de comprar um imóvel, o comprador precisa estar atento à regularidade do imóvel e idoneidade do vendedor, para que o sonho de aquisição de um novo imóvel, não se transforme em um verdadeiro pesadelo.
Para que esta compra ocorra de forma segura para ambas as partes, é indicado seja realizada a contratação de um profissional especializado na área imobiliária, seja um advogado ou uma imobiliária qualificada para tanto.
As certidões são o único meio de comprovar a regularidade do bem que está sendo transacionado, bem como verificar se o vendedor não possui dividas ou outras pendências, que ao tempo da venda poderiam impedir ou mesmo anular a compra realizada.
Portanto, são as certidões, meio de defesa dos direitos do comprador face à terceiros que porventura, pretendam atingir o patrimônio do vendedor.
Vamos aqui elencar as principais certidões e documentos que devem ser exigidas por ocasião da compra de um galpão industrial ou logístico, lembrando que as certidões, devem ser solicitadas, sempre no domicílio do vendedor e também do local do imóvel, caso estes sejam divergentes.
- DO IMÓVEL
(1) Certidão da Matrícula atualizada;
(2) Cópia do espelho do IPTU;
(2) Certidão de débitos municipais da inscrição imobiliária;
(3) Cópia do Habite-se;
(4) Cópia do projeto de construção aprovado;
(5) Cópia do projeto de combate à incêndio;
(6) Cópia do último AVCB/CLCB emitido;
(7) Certidão de uso do solo;
(8) Laudo ambiental do solo;
- DO VENDEDOR:
(1) Cópia do RG/CPF e Certidão de Nascimento/Casamento atualizada;
(2) Se pessoa jurídica, certidão de inteiro teor emitida pela Jucesp;
(3) Certidão de participações societárias, emitida pela Jucesp, em nome da empresa e sócios;
(4) Certidão do distribuidor cível estadual;
(5) Certidão do distribuidor federal;
(6) Certidão de ações trabalhistas;
(7) Certidão de débitos trabalhistas;
(8) Certidão conjunta da receita federal (INSS);
(9) Certidão dos cartórios de protesto;
(10) Certidão de débitos municipais da inscrição mobiliária;
(11) Certidão de interdição;
(12) Certidão de distribuição de ações criminais;
(13) Certidão de regularidade – FGTS;
Esta é uma lista básica, um norte, para você que pretende adquirir um imóvel, possa usá-la como referência afim de obter maior segurança em sua transação de compra.
Ressalte-se que nem todo apontamento verificado nas certidões, implica na impossibilidade da transação imobiliária. Havendo apontamentos, o profissional responsável deve ponderar eventuais riscos para que o comprador possa decidir pela aquisição do imóvel.
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